Decreto nº 43445 DE 03/03/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 mar 2023

Altera o Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 43.374 , de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - "caput" do art. 2º:

"Art. 2º Para o enquadramento no regime de recolhimento de que trata este Decreto, o contribuinte deverá apresentar requerimento de adesão ao Chefe da Repartição Fiscal do seu domicílio, nos termos do Anexo I deste Decreto.";

II - art. 6º:

"Art. 6º O ICMS apurado nos termos deste Decreto deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAR, modelo 1, com o código de receita 1101, até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao mês de apuração.".

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 7º do Decreto nº 43.374 , de 16 de janeiro de 2023, com a respectiva redação:

"§ 3º Para fins do disposto no "caput" deste artigo, Portaria editada pelo Secretário de Estado da Fazenda ditará as regras relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador