Decreto nº 434 DE 15/01/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jan 2024
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11123/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
I – inciso IX do caput do art. 1º;
II – inciso XXI do caput do art. 1º;
III – alíneas “b” e “c” do inciso X do caput do art. 2º;
IV – inciso XXXIV do caput do art. 2º;
V – inciso XXXV do caput do art. 2º;
VI – inciso XXXIX do caput do art. 2º;
VII – inciso XLV do caput do art. 2º;
VIII – inciso LXIII do caput do art. 2º;
IX – inciso VI do caput do art. 3º;
X – inciso XXV do caput do art. 3º;
XI – inciso XXXI do caput do art. 3º;
XII – inciso XLVII do caput do art. 3º;
XIII – inciso X do caput do art. 4º;
XIV – inciso IV do caput do art. 5º;
XV – inciso VII do caput do art. 5º;
XVI – inciso XIV do caput do art. 7º;
XVII – inciso V do caput do art. 8º;
XVIII – art. 11-B;
XIX – inciso I do caput do art. 15;
XX – inciso XXXIV do caput do art. 15;
XXI – § 30 do art. 15;
XXII – art. 19;
XXIII – inciso II do caput do art. 21;
XXIV – art. 22;
XXV – incisos III e IV do caput do art. 27;
XXVI – Seção XVIII do Capítulo V;
XXVII – incisos II e III do caput do art. 107;
XXVIII – incisos II e III do caput do art. 108;
XXIX – § 4º do art. 108;
XXX – art. 138;XXXI – Subseção II da Seção XLI do Capítulo V;
XXXII – Subseção III da Seção XLI do Capítulo V;
XXXIII – Seção XLIII do Capítulo V; e
XXXIV – Seção XLV do Capítulo V.
Art. 2º Fica revogado o Capítulo LX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert