Decreto nº 43396 DE 20/12/2012
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 21 dez 2012
Aprova metodologia de cálculo para apuração dos valores venais dos imóveis encravados no município de São Luís e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 220-7360/2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada nova metodologia de cálculo para apuração dos valores venais dos imóveis, localizados na zona urbana, urbanizável e de expansão no Município de São Luis, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), observadas as disposições constantes dos anexos I e II, bem como das respectivas Tabelas que passam a integrar a Lei vigente da matéria.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE EM SÃO LUIS 20, DE DEZEMBRO DE 2012, 191° DA INDEPENDÊNCIA E 124° DA REPÚBLICA.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
ANEXO I
ANEXO II