Decreto nº 43.396 de 14/10/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 01/04, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/04, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/04, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.395, de 14/10/04:

ALTERAÇÃO Nº 1823 - No art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "c" da nota 02 do inciso CXVII.

Art. 2º Com fundamento na Lei 12.032, de 19/12/03, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:

ALTERAÇÃO Nº 1824 - Na Seção I do Apêndice I, a nota do item IV passa a ser nota 01 e rica acrescentada a nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - A exceção prevista neste item para os sucos de frutas estende-se aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1824, a 22 de dezembro de 2003, e quanto à alteração nº 1823, a 18 de fevereiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2004.