Decreto nº 43363 DE 25/05/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 mai 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135, de 9 de dezembro de 2020, no Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, no Decreto Legislativo nº 2.345, de 10 de setembro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.334, de 16 de novembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
30 A saída de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
O trânsito das mercadorias previstas neste item até o estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP deverá ser acompanhado por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.
ICMS 60/2021
ICMS 28/2021 ICMS 135/2020
.....
28.04.2021 a 31.12.2023
01.04.2021 a 27.04.2021 a partir de 29.12.2020
.....
..... ..... ..... .....
  NOTA 17 - O Convênio ICMS 135, de 9 de dezembro de 2020, que altera e confere prazo indeterminado de vigência ao Convênio ICMS 3/1990, foi publicado no Diário Oficial da União de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.334, de 16 de novembro de 2021, publicado no DODF de 19.11.2021.    
  NOTA 18 - O inciso III do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, que prorroga o Convênio ICMS 3/1990, foi revogado pelo Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que foi publicado no Diário Oficial da União de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.345, de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15.12.2021.    
  NOTA 19 - O Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora a cláusula segunda do Convênio ICMS 3/1990, foi publicado no Diário Oficial da União de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.345, de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15.12.2021.    
..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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