Decreto nº 43350 DE 04/01/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jan 2023
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a redução de 89,35% da média móvel de casos do dia dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e dois em relação a do dia primeiro de dezembro de dois mil e vinte e dois;
Considerando o encerramento das atividades do Centro Estadual de Testagem do Servidor, em decorrência da baixa procura no início de dezembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados das repartições públicas estaduais passa a ser facultativo a partir do dia 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador