Decreto nº 43350 DE 29/07/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jul 2016

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações realizadas durante os eventos MECÂNICA NORDESTE - Feira da Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco e FEICON BATIMAT NORDESTE.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259 , de 27 de janeiro de 1989;

Considerando a conveniência de adoção de medida de política tributária que estimule o desenvolvimento dos setores da indústria mecânica, metalúrgica, de material elétrico e da construção civil,

Decreta:

Art. 1º O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, relativo às operações de saída de mercadoria realizadas durante os eventos MECÂNICA NORDESTE - Feira da Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco e FEICON BATIMAT NORDESTE, bem como às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por ocasião das referidas Feiras, pode ser recolhido até os meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:

LOCAL DO EVENTO:
Centro de Convenções de Pernambuco
PERÍODO DE REALIZAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS
(saída ou pedido no evento) (entrega futura até 60 dias do evento)
MECÂNICA NORDESTE 18 a 21.10.2016 dezembro/2016 fevereiro/2017
FEICON BATIMAT NORDESTE 19 a 21.10.2016 dezembro/2016 fevereiro/2017

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, deve ser observado o disposto em portaria da Secretaria da Fazenda, estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante as referidas Feiras, relativos às operações realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião dos mencionados eventos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS