Decreto nº 43.348 de 30/05/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mai 2003

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1ºde julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado,

considerando a a necessidade de estabelecer o alcance de termo empregado na legislação das taxas estaduais e

considerando a necessidade de tornar sem efeito dispositivo do Regulamento das Taxas Estaduais,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica revigorado com a seguinte redação:

"§ 3º - Para fins do disposto no item 1 do § 2º, considera-se modernização todo gasto associado e vinculado aos objetivos, metas e ações constantes de projetos relacionados às áreas indicadas no referido item."

Art. 2º Fica sem efeito a alteração promovida no Regulamento das Taxas Estaduais pelo art. 2º do Decreto nº 43.261, de 11 de abril de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman