Decreto nº 43344 DE 19/05/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mai 2022
Adota o Regulamento Operacional do Programa - ROP, do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do disposto na Lei nº 7.020, de 23 de dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Distrito Federal, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II, adotará o Regulamento Operacional do Programa - ROP, que estabelece normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA