Decreto nº 43326 DE 27/01/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 jan 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.".
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e
Considerando a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, acerca da necessidade de inclusão de exceção à restrição temporária de circulação de pessoas, no artigo 2º do Decreto nº 43.303 , de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobrea ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.", com a finalidade de salvaguardar a competência constitucional da União de continuar prestando serviços federais essenciais, em especial nas agências do INSS, nos estritos termos do artigo 3º , § 1º, XXXIII, XXXIV e XXXV, do Decreto nº 10.282/2020 , da Lei nº 13.979/2020 e do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6343 MC-Rel/DF,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.303 , de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão do inciso XXVI, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
XXVI - o deslocamento para acesso a órgãos públicos, inclusive federais, que prestem serviços públicos e atividades essenciais, definidos em ato do Poder Executivo Federal.
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas