Decreto nº 43315 DE 22/07/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jul 2016

Introduz modificações no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.482 , de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º .....

.....

§ 17. No período de 1º de outubro de 2014 a 31 de julho de 2016, aplica-se a condição de detentor de regime especial de tributação, conforme definido nos §§ 7º e 8º, aos estabelecimentos comerciais varejistas pertencentes a pessoa jurídica beneficiária desta sistemática. (NR)

§ 18. O estabelecimento comercial varejista que tenha perdido a condição de detentor de regime especial de tributação, conforme estabelecido no § 17, relativamente à mercadoria para a qual não tenha sido feita a respectiva antecipação do imposto, deve proceder ao levantamento do estoque observadas as regras contidas no art. 29 do Decreto nº 19.528 , de 30 de dezembro de 1996. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS