Decreto nº 433 DE 03/02/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 fev 2016

Altera o Decreto nº 4.111, de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0014002016-0, e

Considerando as deliberações ocorridas na 253ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 144 , de 04 de dezembro de 2015, publicado no DOU, de 07.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 4.111 , de 18 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do art. 2º:

"Parágrafo único. Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de junho de 2015, terão redução de 80% (oitenta por cento) do seu valor original, se pagos à vista, até 31 de março de 2016.";

II - a alínea "a" do art. 4º:

"a) para aderir ao programa de parcelamento de que trata este Decreto, o contribuinte deverá formalizar pedido até 31 de março de 2016 indicando os débitos que pretende parcelar, inclusive os não constituídos e/ou não declarados;".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Administração Fazendária, desde 1º de fevereiro de 2016 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de fevereiro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA

Governador