Decreto nº 433 de 14/02/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 fev 2012

Declara, no âmbito da Administração Pública, ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. No dia 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será das 12:00 às 18:00 horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 16 de fevereiro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 18 a 22 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal