Decreto nº 43297 DE 12/06/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2017
Amplia o prazo de que trata o Decreto nº 42.776, de 1º de janeiro de 2017, que estipula prazo para que a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Fazenda apresentem plano para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano Verde - IPTU Verde - na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de maiores aprofundamentos do assunto objeto do ato em epígrafe;
Considerando a necessidade de incluir a Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, em vista de que o tema tratado também é de interesse dessa pasta;
Considerando a necessidade de designação de um órgão que atue como coordenador dos trabalhos;
Decreta:
Art. 1º Fica ampliado em noventa dias, a contar de seu vencimento, o prazo de que trata o nº o Decreto nº 42.776 , de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Passa a integrar o grupo de que trata o Decreto nº 42.776 , de 1º de janeiro de 2017, a Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação.
Art. 3º O grupo a que se refere o art. 2º será coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA