Decreto nº 43.273 de 07/11/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 nov 2011

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011

SÉRGIO CABRAL