Decreto nº 43.272 de 04/11/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2011

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir das 14:00 horas, no dia 10 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando que haverá ato publico no dia 10 de novembro de 011, "Contra a Injustiça, em Defesa do Rio", em repúdio à tentativa de retirada dos royalties do petróleo do Estado do Rio de Janeiro.

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir das 14:00 horas, no dia 10 de novembro de 2011 (quinta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2011

SÉRGIO CABRAL