Decreto nº 43.258 de 27/07/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jul 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 43.253, de 22/07/04:

ALTERAÇÃO Nº 1786 - No Apêndice XVII:

a) fica revogada a nota 02 do "caput" do item V;

b) o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIAS
XXI
No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2004, milho, exceto o geneticamente modificado.
NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) toneladas.

ALTERAÇÃO Nº 1787- No Apêndice XX, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Fica suspenso, no período de 25 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004, o pagamento do ICMS no momento da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, art. 46, VI, relativamente às mercadorias relacionadas nos itens LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1786, "a", a 15 de julho de 21104.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2004.