Decreto nº 43.114 de 21/05/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2004

Modifica o Regulamento do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Ricms).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto Nº 43.086, de 06/05/04:

ALTERAÇÃO Nº 1776 - O item V do Apêndice XVII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIAS
"V
A partir de 1º de novembro de 2003, as seguintes mercadorias:
NOTA 01 - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, "a".
NOTA 02 - A partir de 1º de julho de 2004, o disposto nas alíneas "a" e "b" aplica-se exclusivamente às mercadorias que não possuam similar produzido no Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou órgão técnico.
a) matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, definidas em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual;
b) fertilizantes, definidos em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual;
c) classificadas nas posições 2811, 2901, 2903, 2905, 2906, 2913, 2914, 2915, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2926, 2929, 2930, 2,931, 2932, 2933, 2934, 2935, 2939, 3402 e 3808, da NBM/SH
NOTA - O disposto nesta alínea somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à fabricação dos produtos referidos no livro I, art. 9º, VIII "a", ou quando venham a sair ao abrigo da isenção nos termos do referido dispositivo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alteração nº 1770 do art. 1º do DECRETO Nº 43.059, de 28 de abril de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21de maio de 2004.