Decreto nº 43091 DE 28/04/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 mai 2017

Dispõe sobre a delegação, na forma que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 43219 DE 26/05/2017):

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e a Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017 - 453º da Fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA