Decreto nº 43064 DE 08/07/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jul 2011

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 125/2001.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 125/2001, de 07 de dezembro de 2001, e tendo em vista o contido no processo nº E-04/6.415/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 125/2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente à importação de obras de arte destinadas ao acervo das fundações, museus ou centros culturais, listados em legislação estadual específica, desde que as mesmas se destinem à exposição pública.

Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica às importações realizadas pelas próprias entidades culturais ou por suas instituições mantenedoras.

Art. 2º O descumprimento das condições estabelecidas no art. 1º deste Decreto implicará a perda do benefício nele previsto e a exigibilidade do imposto não pago, conforme disposto na legislação estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 125/2001.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL