Decreto nº 43.050 de 01/07/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2011

Altera estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/6421/2011, e

Considerando a recente Certificação de Qualidade ISSO 9001 alcançada pela Subsecretaria de Finanças;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação de Acompanhamento e Controle dos Pagamentos de Concessionários de Serviços Públicos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda para Coordenação de Análise de Concessões de Serviços Públicos e Controle de Pagamento de Concessionários, mantendo-se a mesma subordinação.

Art. 2º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 40.613, de 15.02.2007 e suas modificações, que estabeleceu a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

"I - art. 5º .....

1. Órgãos de Assistência Direta do Secretário

2. Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim

2.2 - Subsecretaria de Finanças

2.2.1.4 - Coordenação de Análise de Concessões de Serviços Públicos e Controle de Pagamento de Concessionários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL