Decreto nº 43.036 de 21/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2011

Altera o Decreto nº 42.095, de 28 de outubro de 2009, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/285/2011,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 42.095, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

"§ 3º O presidente do FOPEMEP RIO será auxiliado por uma Secretaria Técnica, podendo convidar para esta função entidades que compõem o referido Fórum, em especial, aquelas que promovem ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2011

LUIS FERNANDO DE SOUZA