Decreto nº 43030 DE 16/11/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 nov 2020

Autoriza, na forma que especifica, o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto nº 42.794 , de 24 de setembro de 2020, que "DISPÕE sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas", cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto nº 42.917 , de 26 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, a partir desta data, o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, desde que observadas as normas e recomendações sanitárias e atendidos os seguintes requisitos:

I - funcionamento até às 19:00h (dezenove horas);

II - proibição de música ao vivo;

III - proibição de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo permitido somente o uso da área de restaurante.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas