Decreto nº 43.021 de 09/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2011

Considera Facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL