Decreto nº 43.019 de 09/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2011

Dá nova redação à ementa e aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 30.937, de 18 de março de 2002, e determina outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/37581/2008,

Decreta:

Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 30.937, de 18 de março de 2002, publicado no DO de 19.03.2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CRIA O INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

"Art. 1º Fica criado o Instituto Superior de Tecnologia em Ciências Agrárias do Município de Campos dos Goytacazes, que funcionará nas instalações do CETEP Campos, na Rua Rio Grande do Sul, s/nº, Parque Aldeia - Guarus/Campos dos Goytacazes - RJ."

"Art. 2º O Instituto Superior de Tecnologia em Ciências Agrárias, criado por este Decreto, funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, seguindo as disposições do Decreto nº 22.011, de 09 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 19 de março de 2002.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL