Decreto nº 42.986 de 30/03/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 1998
Prorroga o prazo previsto no art. 80 do Decreto nº 12.479, de 18 de outubro de 1978.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,
Decreta:
Art. 1º O prazo para renovação das licenças dos estabelecimentos de assistência odontológica, previsto no art. 80 do Decreto nº 12.479, de 18 de outubro de 1978, fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1998.
Mário Covas
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica