Decreto nº 4298-R DE 24/08/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 ago 2018

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 10/07/20/18, e as informações constantes do processo nº 83044620,

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº..... - R..... DE..... DE 2018.

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro)
PREÇO 4,4657 ... ... ... ... ... ... 3,6063"