Decreto nº 42.978 de 20/05/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mai 2011
Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004, de 29 de outubro de 2004.
Processo Administrativo Nº | Empresa |
E-11/30.177/09 | Mega Rio Logística e Distribuição de Alimentos Ltda |
E-11/30.132/09 | Distribuidora de Bebidas Vales do Rio Coura Ltda |
E-11/30.230/09 | Flexfor do Brasil Indústria de Informática Ltda |
E-11/30.174/06 | Accumed Produtos Médicos Hospitalares Ltda |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011
SÉRGIO CABRAL