Decreto nº 42.973 de 20/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mai 2011

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 32.701, de 29.01.2003, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, o disposto no Decreto-Lei nº 5, de 15.03.1975 e no art. 39 da Lei nº 2.657, de 26.12.1996, e o que consta do Processo nº E-04/004.137/2011,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido prazo especial de pagamento do ICMS, para as empresas estabelecidas neste Estado, que participarem do evento "SENAC RIO FASHION BUSINESS", a ser realizado na Marina da Glória, no que se refere às operações ali ajustadas, anualmente em 03 (três) edições, observadas as condições previstas neste Decreto.

§ 1º O prazo especial é de 120 (cento e vinte) dias, para os estabelecimentos comerciais e industriais participantes do evento, contado da saída da mercadoria do estabelecimento e da emissão da nota fiscal da operação de venda concretizada pelo expositor no decorrer e no recinto de realização do evento consoante o Registro de Intenções de Compra e Venda - RIC.

§ 2º O imposto relativo às demais operações será pago no prazo normal de recolhimento estabelecido na legislação".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.785, de 06 de janeiro de 2011.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL