Decreto nº 42.967 de 27/03/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mar 1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem os artigos 46, 66-B e 102, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:

I - o § 5º do artigo 14 das Disposições Transitórias:

§ 5º - O disposto neste artigo será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de março de 1999.;

II - a Tabela I do Anexo VI:

TABELA I DO ANEXO VI

PRAZOS - ENTREGA DE GUIA DE INFORMAÇÃO

ITEM CÓDIGO DE PRAZO DE ENTREGA

ATIVIDADE ECONÔMICA

1 TODOS nos quatros dias úteis subseqüentes ao dia 10 do mês seguinte ao da apuração..

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 246-A do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:

§ 4º - Na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda, o crédito escriturado pelo contribuinte em decorrência do pedido de restituição ou compensação de que trata este artigo poderá ser utilizado para liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular.

Art. 3º Fica revogado o item 3 do parágrafo único do artigo 79 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º que produzirá efeitos a partir do segundo mês subseqüente ao da publicação deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1998

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica