Decreto nº 4296 DE 04/02/2019
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 fev 2019
Suspende as autorizações e licenças de construção para funcionamento dos postos de serviços de abastecimento e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 1.838 , de 16 de janeiro de 2014, alterada pela Lei nº 2.402 , de 16 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade de atualizar os estudos técnicos acerca de medidas de segurança adequadas ao funcionamento de postos de gasolina,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as autorizações e licenças de construção de novos postos de abastecimento de combustível.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 4 de fevereiro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus