Decreto nº 4.292 de 28/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2002

Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP.

Nota:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.491, de 29.11.2002, DOU 29.11.2002 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,

Decreta:

Art. 1º A prorrogação de que trata o art. 7º, da Lei nº 10.453, de 2002, fica estendida até 31 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo limite de até 30 de novembro de 2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º, da Lei nº 10.453, de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Francisco Gomide"