Decreto nº 4.290 de 27/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta :

Art. 1º O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.

§ 1º Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:

I - Contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e

II - Participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.

§ 2º Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.

Art. 2º O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;

III - Diretoria de Especialização e Extensão;

IV - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;

V - Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e

VI - Diretoria de Assuntos Culturais.

Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º, inciso IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 04.08.2004, DOU 05.08.2004)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 88.781, de 30 de setembro de 1983, e a alínea l do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000."

Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão"