Decreto nº 42.876 de 16/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2011

Dispõe sobre a tramitação de pleitos relativos a concessão de benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/012565/2010,

Considerando:

- o que compete à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira - COPOF diz respeito aos aspectos que possam impactar o equilíbrio fiscal do Estado;

- que, no caso de benefícios fiscais instituídos por legislação de caráter genérico, nos quais o atendimento, pelo contribuinte, das condições estabelecidas gera direito ao seu enquadramento; e

- que, nestes casos, não cabe a análise do impacto fiscal nas concessões destes benefícios, por não restar qualquer margem de discricionariedade.

Resolve,

Art. 1º Não serão submetidos à apreciação da Comissão de Programação Orçamentária e Financeira - COPOF os processos relativos a concessão de benefício fiscal cuja legislação que o instituiu tenha estabelecido requisitos que, atendidos, geram para o contribuinte o direito de enquadramento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL