Decreto nº 4287 DE 02/06/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2016

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 27 , de 8 de abril de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.069.448-7,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 1010ª Fica prorrogado para 30.04.2017 o prazo previsto nos itens 7, 38, 72, 86 e 129, todos do Anexo I (Convênio ICMS 27/2016 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.

Curitiba, em 02 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda