Decreto nº 4.287 de 27/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002

Dá nova redação ao dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que cria o Conselho Nacional do Idoso - CNDI.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.109, de 17.06.2004, DOU 18.06.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 118º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior"