Decreto nº 4287-N DE 05/06/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jun 1998
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.256-N, de 13 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de junho de 1998, o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto nº 4.256-N, de 13 de abril de 1998.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de junho de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda