Decreto nº 42.860 de 23/02/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 fev 2011

Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2011 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 07 (segunda-feira) e 09 (quarta-feira) de março de 2011.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL