Decreto nº 42854 DE 26/01/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jan 2017

Institui o Programa Municipal de Videomonitoramento-PMV, com o objetivo de aperfeiçoar e expandir o alcance do monitoramento por câmeras no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e;

Considerando que nos termos do artigo 144 da Constituição Federal a "segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do património";

Considerando a necessidade de otimizar e maximizar o alcance da rede de videomonitoramento do Centro de Operações Rio - COR;

Considerando a possibilidade de tornar o videomonitoramento mais eficiente e econômico, sem a necessidade de aquisição de novas câmeras;

Considerando a importância de equipar os órgãos e entidades municipais com ferramentas para operação da cidade;

Considerando que o Programa Municipal de Videomonitoramento - PMV se insere no reforço ao combate e prevenção aos delitos, no controle de tráfego e no monitoramento das vias públicas;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Videomonitoramento, que tem por objetivo a maximização do alcance da rede de monitoramento gerida pelo Centro de Operações Rio - COR.

Art. 2º O Centro de Operações Rio da Secretaria Municipal da Ordem Pública poderá recepcionar a cessão gratuita de imagens de câmeras de seguranças privadas que sejam direcionadas para vias públicas.

Parágrafo único. A cessão de imagens de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) realizada por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, terá natureza jurídica de doação sem encargos para o Município do Rio de Janeiro, que se encarregará de viabilizar a integração da unidade privada ao Centro de Operações-Rio.

Art. 3º A cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far-se-á mediante Termo de Cessão de Imagens, sem ônus para o cedente, conforme padrão a ser disponibilizado no sítio eletrônico do COR-Rio.

§ 1º As pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de CFTV ao Município do Rio de Janeiro deverão se inscrever no sítio eletrônico http://cor.rio.

§ 2º A Secretaria Municipal da Ordem Pública selecionará as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Ordem Pública poderá celebrar acordos de cooperação técnica junto aos órgãos de segurança do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de compartilhar as imagens adquiridas no âmbito do Programa Municipal de Videomonitoramento - PMV.

Art. 5º As despesas financeiras resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas como encargos gerais do Município, suplementadas se necessário.

Art. 6º Fica instituído Grupo de Trabalho permanente, com a finalidade de executar o Programa Municipal de Videomonitoramento - PMV, a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, sob a presidência do primeiro:

I - Secretaria Municipal da Ordem Pública - SEOP;

II - Chefe Executivo do Centro de Operações - Rio;

III - IPLAN-Rio;

IV - CET-Rio;

V - CVL;

VI - GM-Rio

Art. 7º O Grupo de Trabalho de que dispõe o artigo anterior deverá apresentar plano detalhado de execução do Programa Municipal de Videomonitoramento - PMV no prazo de 30 dias contados da publicação deste decreto.

Art. 8º O plano de execução do Programa Municipal de Videomonitoramento - PMV deverá priorizar o alcance às regiões do Município onde se concentrem as grandes manchas criminais, de acordo com as estatísticas oficiais.

Art. 9º A análise dos requerimentos para cessão gratuita das imagens será realizada pelo Grupo de Trabalho previsto no artigo 6º e, após, serão encaminhados à SEOP para seleção final.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA