Decreto nº 4285 DE 02/06/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2016
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 4 e 9, ambos de 2 de outubro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 14.072.648-6,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 993ª Fica acrescentado o inciso VI ao "caput" do art. 3º do Anexo IX:
"VI - a NF-e deverá conter o Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas no Anexo XIII deste Regulamento, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação (Ajuste SINIEF 4/2015 ).".
Alteração 994ª Os incisos I e II do "caput" do art. 74 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - pelo contribuinte emitente de CT-e (Ajuste SINIEF 9/2015 );
II - pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 02 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda