Decreto nº 42.845 de 05/02/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 fev 1998

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 100 da Lei 6.374, de 31-3-89, e nos Convênios ICMS-121/97 e 132/97, celebrados no Rio de Janeiro, RJ, em 12-12-97, ratificados ou aprovados pelo Decreto 42.767, de 30-12-97,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:

I - o § 6º do artigo 125:

§ 6º - O usuário deverá manter no estabelecimento, à disposição do fisco, listagem, atualizada, contendo os códigos, a descrição, a situação tributária e o valor unitário das mercadorias comercializadas (Convênio ICMS-156/94, cláusula décima terc eira, § 4º, na redação dada pelo Convênio ICMS-132/97, cláusula primeira, II).;

II - o item 1 do § 6º do artigo 635:

1 - desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;.

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:

I - o § 5º do artigo 125 (Convênio ICMS-132/97, cláusula quinta);

II - o item 10 da Tabela I do Anexo I (Convênio ICMS-121/97, cláusula segunda).

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos dispositivos a seguir indicados, que produzem efeitos a partir de:

I - 2 de janeiro de 1998, o inciso II do artigo 2º;

III - 1º de março de 1998, o inciso I do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1998

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica