Decreto nº 42836 DE 02/02/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 fev 1998

Dispõe sobre a aquisição e locação de veículos pelas Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e Indireta do Estado

(Revogado pelo Decreto Nº 59038 DE 03/04/2013):

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o setor Sucro-Alcooleiro é de especial importância, gerando emprego e receita para o Estado de São Paulo;

Considerando que no tocante ao álcool combustível o Brasil, em especial São Paulo, detém tecnologia de ponta em combustíveis renováveis e na substituição de chumbo tetraetila por álcool anidro;

Considerando que o setor Sucro-Alcooleiro, no tocante à política de combustíveis, passa por um momento de transição, que estabelece dificuldades no curto prazo mas um horizonte positivo a longo prazo,

Decreta:

Artigo 1º - A aquisição, pelas Unidades Frotistas da Administração Direta e Indireta do Estado, dos veículos dos Grupos "Especial", "A", "B", "S-1" e do tipo perua no Grupo "S-2", somente poderá ser autorizada quando movidos a álcool.

Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão vir a ser adquiridos veículos movidos a outro tipo de combustível, quando não houver modelos na mesma classificação movidos a álcool, que deverá ser sempre justificado no pedido de autorização de aquisição.

Artigo 2º - A locação, pela Administração Direta e Indireta do Estado, de veículos dos Grupos referidos no "caput" do artigo anterior deverá recair, preferencialmente, nos movidos a álcool.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia

e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Angelo Andrea Matarazzo

Secretário de Energia

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Dimas Eduardo Ramalho

Secretário da Habitação

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos,

Saneamento e Obras

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1998.