Decreto nº 42815 DE 10/01/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jan 2017

Inclui a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI no Eixo criado pelo Decreto Rio nº 40.251, de 16 de junho de 2015, para a regulamentação da atividade de Foodtrucks e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 47161 DE 19/02/2020):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI, que possui, entre suas atribuições, o fomento de atividades econômicas e a geração de emprego,

Considerando que a atividade de comercialização de alimentos sobre rodas, denominados Foodtrucks, vem ganhando cada vez mais espaço na economia carioca, e

Considerando que esta atividade tem forte vocação para a geração de empregos e renda,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º do Decreto Rio nº 40.251, de 16 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica constituído o Eixo Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI, Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde - S/SUBVISA e Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, com fim de garantir o cumprimento da finalidade prevista no Art. 1º.

Parágrafo único. O Eixo SMDEI/SUBVISA/SEOP requisitará a contribuição e participação de outros órgãos do Município, sempre que necessário para implementar medidas de planejamento, prevenção, controle e fiscalização da atividade."

Art. 2º O Artigo 5º do Decreto Rio nº 40.251, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os interessados serão selecionados através de sorteio público, conduzido por comissão especial de seleção, constituída por membros da SMDEI, Subsecretaria de Projetos Estratégicos do Gabinete do Prefeito e SEOP, que elaborará conjuntamente o edital do certame.

Parágrafo único. Para participação no certame, será necessária a apresentação de projeto pré-aprovado na SMDEI, além dos demais documentos descritos no Edital."

Art. 3º O Artigo 9º do Decreto Rio nº 40.251, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A predefinição das áreas de estacionamento, a subdivisão destas em módulos e a definição de turnos serão determinados pela SMDEI e pela Subsecretaria de Projetos Estratégicos do Gabinete do Prefeito."

Art. 4º O inciso II do Artigo 12 do Decreto Rio nº 40.251, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

[.....]

II - Aprovação do Projeto na SMDEI."

Art. 5º O Artigo 27 do Decreto Rio nº 40.251, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A SEOP expedirá a qualquer tempo Resolução, conjuntamente com a SMDEI e a S/SUBVISA, para garantir a boa aplicação das regras deste Decreto."

Art. 6º Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI apresente estudo com propostas de aperfeiçoamento na regulamentação de "alimentos em veículos automotores".

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA