Decreto nº 428 DE 07/02/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 fev 2017
Decreta ponto facultativo.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Decreta:
I - Nos dias 27 e 28 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 1º de março do corrente, às 14 horas.
III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 de Março, em 07 de fevereiro de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal