Decreto nº 428 DE 03/11/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 nov 2015

Altera o art. 1º do Decreto nº 3.061, de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os Incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme consta nos autos do P rocesso SEF nº 18 . 494/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O montante anual devido será depositado em uma ou mais parcelas, até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12 avos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a contar de 6 de outubro de 2015.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010.

Florianópolis, 3 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

João dos Passos Martins Neto