Decreto nº 42.785 de 06/01/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2011
Altera o Decreto nº 32.701/03, que concede prazo especial de pagamento do ICMS às empresas estabelecidas neste estado, que participarem do evento "FASHION BUSINESS".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/202/2011,
Decreta:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido prazo especial de pagamento do ICMS para as empresas estabelecidas neste Estado, que participarem do evento "FASHION BUSINESS", a ser realizado no Museu de Arte Moderna - MAM, no que se refere às operações ali ajustadas, em 03 (três) edições anuais, observadas as condições previstas neste Decreto.
§ 1º O prazo especial é de 120 (cento e vinte) dias, para os estabelecimentos industriais participantes do evento, contado da saída da mercadoria do estabelecimento com a emissão do respectivo do documento fiscal relativo à operação de venda concretizada pelo expositor no decorrer e no recinto de realização do evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL