Decreto nº 4275 DE 17/01/2019
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 jan 2019
Altera o Decreto nº 4.263, de 11 de janeiro de 2019 quanto à data de recolhimento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos Profissionais Autônomos, para o exercício de 2019, na forma que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando que, em face dos procedimentos de ajustes no Sistema Tributário Municipal - STM, somente foi possível postar as cartas de notificação dos profissionais autônomos no dia 07.01.2019;
Considerando a publicação do Decreto anual de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2019 no dia 11.01.2019;
Considerando o teor do Ofício nº 0134/2019 - GS/SEMEF e que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00203,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 4.263 , de 11 de janeiro de 2019 quanto à data de recolhimento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos Profissionais Autônomos, para o exercício de 2019.
Art. 2º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.263 , de 11.01.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Omissis
§ 1º O Profissional Autônomo poderá recolher o ISSQN em cota única com desconto de 10% (dez por cento), expresso na guia de recolhimento, desde que efetue o pagamento até o dia 31 de janeiro de 2019."
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 4.263 , de 11.01.2019 fica alterado nos termos abaixo, mantidas inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas:
PARCELAS | DATA DO VENCIMENTO |
Cota única | 31.01.2019 |
1ª Parcela | 31.01.2019 |
Parágrafo único. A Primeira Parcela e a Cota Única do ISSQN dos Profissionais Autônomos, poderá ser recolhida, em caráter especial e exclusivo, até o dia 31 de janeiro de 2019, não incidindo, até esta data, juros e multa moratória sobre esse período de apuração.
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF realizar as alterações no sistema de gestão do ISSQN para apuração e emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM referente às parcelas de que trata o art. 3º, devendo, ainda, adotar as necessárias providências para ampla divulgação das novas datas de vencimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2019.
Manaus, 17 de janeiro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus