Decreto nº 42743 DE 25/07/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jul 2022

Altera o Decreto nº 42.659, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 106/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.659 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 106/2022 ):

"ANEXO ÚNICO Decreto nº 42.659 , de 30 de junho de 2022.

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL GAC GAP GLP GLP
(P13)
(R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg)
AC 5,3243 5,3243 6,8218 6,8218
AL 4,9021 4,9021 - 5,5373
AM 4,7539 4,7539 - 6,1540
AP 4,2594 4,2594 6,6728 6,6728
BA 4,9137 4,9137 5,3451 5,3451
CE 4,9098 4,9098 5,8500 5,8500
DF 4,8304 4,8304 5,8766 5,8766
ES 4,8181 4,8181 5,5149 5,5149
GO 4,9975 4,9975 6,1106 6,1106
MA 4,6591 4,6591 - 5,9005
MG 5,0158 5,0158 5,9488 5,9488
MS 4,6974 4,6974 5,6770 5,6770
MT 4,8394 4,8394 7,7657 7,7657
PA 4,9120 4,9120 6,3259 6,3259
PB 4,6304 4,6304 - 5,7725
PE 4,7442 4,7442 5,4162 5,4162
PI 4,9497 4,9497 5,9662 5,9662
PR 4,6123 4,6123 5,600 5,600
RJ 5,2651 5,2651 - 5,3300
RN 4,9592 4,9592 5,8676 5,8676
RO 4,8968 4,8968 - 6,7401
RR 4,5741 4,5741 6,8837 6,8837
RS 4,9105 6,9070 5,8137 5,8137
SC 4,5758 6,2428 6,0573 6,0573
SE 4,8279 4,8279 5,9029 5,9029
SP 4,5533 4,5533 5,7368 5,7368
TO 5,0167 5,0167 6,7438 6,7438

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador