Decreto nº 42726 DE 21/07/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jul 2022
Rep. - Dispõe sobre o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, nos termos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 42751 DE 29/07/2022):
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022,
Decreta:
Art. 1º Nos temos da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que determinao diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins da incidência Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC - devem ser tributadas pelo percentual de 15,33% (quinze inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Art. 2º Nas saídas internas do EHC, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, destinadas à distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, e à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, o crédito previsto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001, será calculado utilizando-se o percentual de 11,33% (onze inteiros e trinta e três centésimos por cento), não sendo permitido o acúmulo de crédito tributário para períodos de apuração posteriores.
Art. 3º A presente norma possui caráter temporário, excepcional e extraordinário, e não revoga as disposições previstas na legislação estadual do ICMS enquanto não entrar em vigor a lei complementar a que se refere o inciso VIII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 15 de julho de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.
Publicado em 22.07.2022.
Republicado por omissão Legislativa.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador