Decreto nº 4.270 de 17/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2002
Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 1.419, de 17 de março de 1995, e os Decretos nºs 1.504, 1.505 e 1.506, todos de 25 de maio de 1995.
Brasília, 17 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente