Decreto nº 4.270 de 17/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2002

Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 1.419, de 17 de março de 1995, e os Decretos nºs 1.504, 1.505 e 1.506, todos de 25 de maio de 1995.

Brasília, 17 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente